Perguntas Frequentes
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidos através da portabilidade ou compra das carências se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
24 horas para urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames e internações;
10 meses para parto;
2 anos para doenças preexistentes.
É a isenção da necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem, desde que o beneficiário esteja a pelo menos dois anos no seu plano atual.
Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário realiza o pagamento da mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto que é permitido ser cobrado do beneficiário.
No plano de saúde, a cobertura de parto é oferecida através da obstetrícia. Se você deseja ter cobertura, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.
O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas.
Contudo, é necessário que o MEI tenha mais de seis meses de existência e um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.
São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
Laqueadura;
Vasectomia;
DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.